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#3581440

Policarpo é funcionário público estadual e, com a finalidade de arrecadar fundos para o tratamento médico de uma criança da sua família que está gravemente enferma, teve a iniciativa de promover uma lista de donativos dentro da repartição em que trabalha. Adelaide foi uma das colegas que subscreveu a referida lista. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), é correto afirmar que Policarpo

  • e Adelaide violaram o Estatuto, pois ambos praticaram conduta proibida pela Lei.
  • e Adelaide não cometeram infração ao Estatuto, se a promoção da lista contou com a prévia e devida autorização da chefia da repartição.
  • não violou o Estatuto, pois a promoção de lista de donativos em favor de pessoa enferma é permitida pela Lei, baseada no princípio da dignidade humana.
  • não violou o Estatuto, pois a promoção de lista de donativos em favor de pessoa enferma, que seja da própria família, é permitida pela Lei.
  • cometeu uma infração ao promover a lista de donativos, conduta proibida pelo Estatuto, mas Adelaide não cometeu qualquer infração.
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