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#3047824

A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações– Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, estabelecendo a possibilidade de atendimento do consumidor pela internet e prevendo que

  • a sua disponibilização deve se dar na web, através de página da prestadora ou de página de empresa por ela contratada.
  • por meio de espaço reservado ao consumidor, acessível, independentemente de inserção de login e senha.
  • caso o consumidor esteja em atraso com os seus pagamentos, não terá acesso ao seu espaço reservado na página da prestadora na internet.
  • o acesso do consumidor ao seu espaço reservado na página da prestadora na internet, deve ser assegurado por, no mínimo, 6 (seis) meses após a rescisão contratual.
  • no espaço reservado na página da prestadora na internet, o consumidor deve ter acesso, no mínimo, aos documentos de cobrança dos últimos 12 (doze) meses.
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