A Constituição Federal (1988) e a Lei Orgânica da Assistência Social (1993) conferiram à assistência social a
condição de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Definida em seu campo privativo, a assistência social
também se realiza em articulação com outras políticas do
campo social, com a finalidade de tornar o destinatário de
sua ação a elas alcançável, na medida em que, conforme
estabelecido no artigo 4o
(II) da LOAS, rege-se pelo princípio democrático da(o)
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