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#3047925

Segundo a Norma Regulamentadora NR-05, no subitem 5.3.1, a CIPA tem por atribuição acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, adotar medidas de prevenção implementadas pela organização;

  • registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESST, onde houver; verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
  • registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; porém, não são suas atribuições a elaboração e acompanhamento do plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
  • registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; porém a verificação dos ambientes e das condições de trabalho não se aplicam para identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e à mente dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
  • verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho. Porém não é sua atribuição registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver.
  • registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
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