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#3048395

A Portaria de Consolidação no 1, de 2 de junho de 2021, da Secretaria de Atenção Básica do Ministério da Saúde, define regras para validação das equipes de atenção primária de saúde para fins de transferência de incentivos financeiros de custeio, estabelecendo que

  • na composição das equipes de Saúde da Família ribeirinhas, ainda que mínimas, existe a obrigatoriedade do agente comunitário de saúde.
  • para equipes de Saúde Bucal participantes do Programa Saúde na Hora não é facultada a possibilidade de flexibilização de carga horária do cirurgião dentista.
  • exclusivamente para as equipes de Saúde da Família participantes do Programa Saúde na Hora é facultada a possibilidade de flexibilização de carga horária dos profissionais médicos e enfermeiros.
  • somente os profissionais com carga horária 40 horas semanais que compõem as equipes de Saúde Bucal podem compartilhar carga horária semanal na Unidade Odontológica Móvel.
  • na composição mínima de cada equipe de Consultório de Rua deve haver, preferencialmente, o máximo de três profissionais da mesma categoria profissional, seja de nível médio ou superior.
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