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Segundo o ordenamento territorial vigente no município de Santo André, instituído pela Lei Municipal no 8.836/2006 e alterado posteriormente, os usos e as atividades em Macrozona Urbana serão enquadrados em

  • categorias de uso residencial, misto, comercial (incluindo serviços), industrial não incômodo, industrial incômodo e industrial perigoso.
  • categorias de uso residencial, comercial e serviços, industrial e institucional.
  • zonas de uso exclusiva e predominantemente residencial, mista, central, corredor comercial, industrial (ZUD, ZUPI I e II e ZEI).
  • níveis de incomodidade e risco: não incômodos, incômodos, em dois níveis de incomodidade, e perigosos.
  • níveis de incomodidade: não incômodos e incômodos, nos níveis I a IV de incomodidade.
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