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#3506404

Na prática de auditoria, quando se torna impossível ou impraticável a verificação da totalidade dos atos ou documentos objeto da investigação, é comum valer-se da ferramenta da amostragem estatística. Neste contexto, o tamanho da amostra é relevante, do ponto de vista técnico, pois:

  • é o tamanho da amostra que garantirá a inexistência de vieses na formação desta amostra, de maneira que seja representativa das características gerais da população de interesse da análise.
  • as normas técnicas de auditoria requerem que a amostra coletada contemple, no mínimo, 10% da população de interesse da análise ou, alternativamente, ao menos um número de observações igual a 30 (trinta).  maiores do que 100 (cem) observações.
  • amostras maiores do que 100 (cem) observações resultam em custos de processamento de dados que, em geral, tornam desfavorável a relação custo-benefício da análise.
  • a chamada “lei dos grandes números” garante que, ao selecionar uma amostra suficientemente grande, o auditor pode confiar que os resultados obtidos refletem com precisão as características da totalidade da população analisada.
  • define o tipo de distribuição de probabilidades que será utilizada para cálculo do intervalo de confiança, sendo desaconselhável a premissa de normalidade dos dados em caso de amostras maiores do que 100 (cem) observações.
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