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#1575143


No que diz respeito à retirada e consulta de autos físicos, assinale a alternativa correta à luz das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

  • Na fluência de prazo comum, é permitida a retirada dos autos mediante carga pelo procurador ou preposto, pelo prazo de 02 (duas) a 6 (seis) horas para obtenção de cópias, observado o término do expediente forense.
  • O acesso aos autos judiciais de processos em andamento quando não estejam sujeitos a segredo de justiça é assegurado aos advogados ou estagiários de Direito que apresentem procuração, sendo vedado ao público em geral.
  • O acesso aos autos judiciais de processos em andamento quando não estejam sujeitos a segredo de justiça é assegurado aos advogados ou estagiários de Direito, mesmo que não sejam procuradores de quaisquer das partes, sendo vedada a retirada dos autos para cópia.
  • Não havendo fluência de prazo, é permitida às partes a retirada em carga, independentemente de requerimento.
  • Para fins de controle de carga rápida de autos, é permitida a retenção, no ofício judicial, de documento de identificação de advogado ou estagiário de Direito.
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