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#3327676

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), sobre a escritura pública de separação e divórcio, é correto afirmar:

  • Por ocasião da lavratura da escritura de separação ou divórcio com partilha de bens imóveis, não compete ao tabelião de notas a exigência do comprovante do pagamento do imposto de transmissão, que será exigido por ocasião da apresentação da escritura ao registro de imóveis.
  • Havendo filhos menores ou incapazes do casal, é vedada, em qualquer hipótese, a lavratura da escritura de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens.
  • Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou existindo dúvida sobre a declaração de vontade, impõe-se ao tabelião de notas, após a lavratura da escritura, comunicação imediata ao Ministério Público Estadual e ao Juiz Corregedor Permanente.
  • A escritura especificará, além de outros requisitos legais, o regime matrimonial de bens, os bens comuns e a partilha, quando esta não for ressalvada para momento posterior à dissolução da sociedade conjugal ou do casamento; sobre qual das partes recairá a responsabilidade por obrigações pendentes e será atribuída a titularidade de direitos e ações, nome e data de nascimento dos filhos; o prazo de duração da obrigação alimentar; condições e critérios de atualização, e, se for o caso, a sua dispensa provisória.
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