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#1722672

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) trata, dentre outros pontos, da neutralidade de rede, que

  • determina que o provedor de aplicações de internet não poderá emitir opiniões sobre quaisquer assuntos tratados nas aplicações sob sua responsabilidade.
  • determina que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
  • não se aplica às aplicações especiais, como as que operam em tempo real, que utilizam muita largura de banda limitando, em alguns instantes, que os pacotes de dados dos demais usuários sejam tratados de forma isonômica.
  • prevê que no caso de provisão de conexão gratuita, os pacotes de dados não poderão ter degradação de velocidade superior a 30% em relação à conexão onerosa.
  • prevê que o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
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