Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal
e na responsabilização dos agentes públicos. Entretanto,
a multiplicidade de interpretações sobre determinados
pontos da lei, sobretudo em relação aos gastos com pessoal, permite a ocorrência de situações chamadas pelos
especialistas em finanças públicas de “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Para dirimir essas situações, a
ação apropriada, prevista em lei, que pode ser adotada é:
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