Considere o trecho a seguir.
Apresentada ao Legislativo Paulistano em agosto de
2007 e aprovada em fevereiro de 2008, a Lei do Plano de Metas de São Paulo determina que todo prefeito,
eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de
sua gestão em até noventa dias após sua posse. O Plano
conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores
da administração pública municipal, subprefeituras e distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de
sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as
ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano
Diretor Estratégico. (…)
(REDE NOSSA SÃO PAULO. Confira a análise do Programa de
Metas da gestão 2017-2020. Portal Rede Nossa São Paulo, 2017.
Disponível em: https://www.nossasaopaulo.org.br/2017/04/04/confira-a-analise-do-programa-de-metas-da-gestao-2017-2020/.
Acesso em 11 de mar. de 2020) O Programa de Metas é uma inovação no sistema de
planejamento-orçamento público da cidade de São Paulo
que impacta todo o ciclo de políticas públicas municipal.
Nessa perspectiva, é correto afirmar que
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