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#1599104

Apesar de decretado o fim da emergência relacionada à Covid-19, a Anvisa prorrogou a validade de algumas normas implementadas, entre elas da RDC no 357/2020 que altera temporariamente a Portaria nº 344/1998. De acordo com essa Resolução, a quantidade máxima de medicamento que pode ser dispensado, por prescrição para as substâncias constantes nas receitas de controle especial corresponde a 

  • 5 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 1 mês de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
  • 10 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 2 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
  • 15 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
  • 18 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 6 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
  • 18 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 12 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
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