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#3336489

A Administração Municipal de São Paulo determinou que se verifique, sistematicamente, se os equipamentos utilizados pela fiscalização no trabalho de medições de níveis de ruído estão conformes à NBR 10151. Isso significa, dentre outros, garantir que, ressalvada a possibilidade de justificar a extensão dos prazos pela análise do histórico de resultados de calibrações anteriores e dos resultados de verificações intermediárias realizadas, tais equipamentos sejam calibrados em prazos

  • definidos em norma específica, em função do tipo e função do equipamento, respeitado prazo máximo de 18 meses entre duas calibrações consecutivas.
  • definidos em norma específica, em função do tipo e função do equipamento, respeitado prazo máximo de 24 meses entre duas calibrações consecutivas.
  • definidos em detalhe na própria NBR 10151, variando em função do tipo e função do equipamento, respeitado prazo máximo de 18 meses entre duas calibrações consecutivas.
  • definidos em detalhe na própria NBR 10151, variando em função do tipo e função do equipamento, respeitado prazo máximo de 24 meses entre duas calibrações consecutivas.
  • especificados por seus fabricantes, respeitado prazo máximo de 24 meses entre duas calibrações consecutivas.
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