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#1616803

A Resolução no 576, de 19 de novembro de 2016, retificada pela Resolução no 662, de 28 de agosto de 2020, dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica (RT) do Nutricionista. Em relação à RT, é correto afirmar que

  • esta deve ser solicitada ao Conselho Federal de Nutricionistas.
  • não pode ser exercida por uma nutricionista que seja integrante de quadro técnico em um local diferente de onde está sendo solicitada a RT.
  • seu cancelamento não exime o nutricionista da responsabilidade profissional pelas atividades desempenhadas pelo nutricionista durante sua atuação.
  • é permitido ao Nutricionista Fiscal dos Conselhos Regionais de Nutrição assumir a RT.
  • o período máximo de afastamento temporário do responsável é de 15 dias.
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