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#1603075

Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto da reforma tributária pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos. As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão. As propostas de emenda à constituição são: PEC 45/2019 e PEC 110/2019.


(ebc. Publicado em 29.01.2023. 

Disponivel em: https://bityli.com/jzqd8d. 

Acesso em 07.03.2023. Adaptado


É correto afirmar que

  • a PEC 45/2019 cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • a PEC 110/2019 prevê a criação de imposto único chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
  • as duas propostas sugerem percentual único para o imposto de renda em 25% do ganho líquido do trabalhador.
  • a PEC 45/2019 tramita na Câmara dos Deputados e a PEC 110/219 tramita no Senado.
  • a proposta do Senado mantém os impostos estaduais e acaba com os municipais.
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