Em ambientes internos, onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e
atenção constantes, devem ser adotadas medidas de
conforto acústico de modo a respeitar os valores de referência para esses ambientes, estabelecidos por meio de
normas técnicas oficiais. Para as situações em que inexistam normas que estabeleçam esses valores, a NR-17
– Ergonomia – determina que o nível de ruído de fundo
aceitável (nível de pressão sonora contínuo equivalente
ponderado em A e no circuito de resposta Slow), para
efeito de conforto acústico, será de até
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