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#3254627

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

  • prescreve a aplicação do princípio da legalidade.
  • privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.
  • prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.
  • admite a interpretação analógica em situação de anomia.
  • prescreve a aplicação do princípio da especialidade.
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