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#3045059

A mais recente norma legal brasileira relacionada à violência contra crianças e adolescentes, a Lei nº 13.431/2017 define o Depoimento especial como uma das ações voltadas à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência sexual ou de outra natureza. O Depoimento especial é

  • um conjunto de quatro sessões com criança ou adolescente vítima de violência, conduzido por um psicólogo ou assistente social, para fins de acolhimento de criança ou adolescente vítima de violência.
  • o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  • a acareação entre a criança ou adolescente e o suposto agressor sob condições específicas que garantam a segurança da vítima ou testemunha de violência.
  • a coleta do depoimento de criança ou adolescente após a leitura da denúncia e de outras peças processuais relevantes para a compreensão do contexto.
  • uma gravação do depoimento de criança ou adolescente, vítima ou testemunha de violência, a ser apreciada pelo juiz, a fim de evitar o constrangimento do depoente.
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