Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete a
aprovação da Política Nacional de Assistência Social, a
normatização das ações e regulação da prestação de
serviços de natureza pública e privada nesse campo e o
zelo pela efetivação do SUAS. Essas e as demais competências conferem legitimidade ao CNAS na medida em
que, integrando o SUAS, é vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da PNAS, instituído pela Lei Orgânica de
Assistência Social (artigo 17) como órgão
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