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#1577777

Acerca do poder normativo das agências reguladoras, pode-se corretamente afirmar que

  • as Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico, em sua lei instituidora (standards).
  • o poder normativo das agências reguladoras não tem previsão constitucional, tendo em vista que o poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as leis que atribuem poder de editar normas a elas.
  • as agências podem criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, o seu poder decorre da lei de sua criação, mesmo sem previsão expressa das sanções, constituindo-se em delegação legislativa do Poder de Polícia.
  • somente as agências reguladoras previstas expressamente na Constituição Federal podem criar regras e impor sanções; as demais, apenas podem cumprir estritamente as normas legais existentes, sem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mesmo que autorizadas pela lei que as criou.
  • as normas criadas pelas agências reguladoras devem ser submetidas ao Congresso Nacional para retificação dentro do prazo de 120, sob pena de perda dos seus efeitos normativos.
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