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#1777231

Ao deparar-se com caso de calamidade pública na cidade, o Prefeito de um Município editou uma medida provisória, para enfrentar esse grave problema que aflige a população. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no direito brasileiro, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que a medida provisória editada pelo Prefeito

  • é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda aos Prefeitos editarem medidas provisórias, espécie normativa exclusiva do Presidente da República.
  • é constitucional, desde que prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.
  • é inconstitucional, uma vez que, embora seja permitida em âmbito municipal, não poderia ser editada para os fins pretendidos, no caso.
  • é constitucional, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento do seu cabimento em âmbito municipal, bastando que haja previsão na Lei Orgânica.
  • é constitucional, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento do seu cabimento em âmbito municipal, bastando que haja previsão na Constituição do Estado.
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