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#1666194

Sobre a doação, é correto afirmar que

  • é anulável a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
  • é anulável a doação de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do doador expressamente houverem consentido.
  • a doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.
  • dispensa-se a aceitação, se o donatário for absolutamente incapaz, desde que se trate de doação pura.
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