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#1665944

O princípio da continuidade é um dos mais importantes do sistema registral brasileiro. O ato que será praticado deve ter como uma das partes pessoa cujo nome já consta do registro. Todavia, existem negócios que excepcionam essa regra. São exceções ao princípio da continuidade:

  • a usucapião reconhecida extrajudicialmente. Ainda que a decisão administrativa do Oficial de Registro de Imóveis não faça coisa julgada material, a usucapião pode ser reconhecida extrajudicialmente ainda que inexista registro anterior ou este não seja localizado.
  • a arrematação em hasta pública no processo de execução judicial. Considerada maneira originária de aquisição, o registro da carta de arrematação pode ser feito ainda que o titular dominial não seja de qualquer forma parte na execução.
  • a desapropriação amigável, celebrada por meio de escritura pública. Ainda que as partes acordem com relação ao valor da indenização, a perda da propriedade é compulsória, revelando-se modo originário de aquisição, na qual inexiste nexo causal entre a situação jurídica dominial e a situação atual.
  • o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos de infração penal. O sequestro pode ser determinado em qualquer fase do processo penal, bastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e ainda que estes já tenham sido transferidos a terceiros.
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