No dia 05.01.2021, foi recepcionada pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, por meio da Prenotação
nº 55.000, a certidão da penhora lavrada sobre o imóvel
da Matrícula 1000 daquela serventia. Após o título ter sido
negativamente qualificado, o interessado, inconformado
com a recusa, solicitou a instauração do procedimento
previsto no artigo 198 da Lei nº 6.015/73 e o dissenso submetido à análise do Juízo competente no dia 24.01.2021.
No dia 29.01.2021, foi recepcionada na Prenotação
nº 56.500 outra penhora, objetivando a constrição do
mesmo imóvel, só que em outro processo.
À luz do princípio da prioridade, como deverá agir o
Oficial do Registro de Imóveis?
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