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#1665967

Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, na Serventia de Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

  • Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro; Livro “B”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para averbação nos documentos já registrados; Livro “C”: para registro integral ou resumido de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
  • Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “C”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro Integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
  • Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; Livro “E”: indicador pessoal; e Livro “F”: indicador Real.
  • Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
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