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#1666174

Sobre o Instituto da emancipação, pode-se afirmar que 

  • o filho reconhecido, sem seu próprio consentimento, somente poderá impugnar o reconhecimento até um ano após a maioridade civil, não havendo prazo para os emancipados.
  • o filho reconhecido, sem seu próprio consentimento, pode impugnar o reconhecimento até quatro anos após a emancipação.
  • a pessoa emancipada necessitará do consentimento de seu tutor para impugnar reconhecimento de filiação.
  • vige a tutela até a maioridade, independentemente da emancipação do tutelado.
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