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#1666132

A pré-qualificação no processo licitatório, instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é:

  • um procedimento obrigatório, regido pelo princípio da publicidade e corolário dos princípios da eficiência e da economicidade.
  • um procedimento auxiliar que, nos casos de indeferimento de interessado, poderá ensejar a apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação.
  • um procedimento auxiliar, de natureza técnico-administrativa, convocado por meio de edital, de caráter facultativo.
  • um procedimento auxiliar, de natureza técnico-administrativa, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, que, uma vez adotada, deverá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
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