A evidenciação de renúncia de receitas poderá ser efetuada de diversas maneiras, sendo contabilizada somente nos
casos em que seja possível mensurar um valor confiável.
Ressalta-se que, sob o ponto de vista patrimonial, havendo renúncia de receitas após o registro do ativo pelo regime de
competência, deve haver a baixa patrimonial pelos valores renunciados.
Nesse caso, admita-se, por hipótese, um município que, ao diminuir a alíquota do IPTU, causou uma redução de 20% na
sua receita arrecadada. Nessa situação, no reconhecimento do fato gerador, a contabilização será:
Dados adicionais:
Registro, no município, da renúncia de receita no momento da arrecadação. Valor arrecadado: R$ 8.000.
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