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#1634915

As Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e a Bipartite (CIB), de âmbitos nacional e estadual, respectivamente, são instâncias de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De acordo com a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos por meio de consensos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS. A NOB ainda define (artigo 133, §3º ) que, para conhecimento e deliberação dos assuntos de sua competência, as pactuações da CIT e das CIBs devem ser encaminhadas

  • às respectivas Comissões.
  • às respectivas Unidades.
  • aos respectivos Conselhos.
  • aos respectivos Juizados.
  • aos respectivos Representantes.
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