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#1613932

A legislação social traz importantes aportes para a proteção à família, sendo todos os seus membros reconhecidos como sujeitos de direitos; nela o conceito de família foi ampliado e possibilitada a hipótese de uma família surgir na informalidade, inclusive reconhecendo-a na uniparentalidade e no afeto. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção e, sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Ainda de acordo com o ECA (art. 28, § 2º ) tratando-se de maior de doze anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido

  • por psicólogo.
  • em sigilo.
  • em audiência.
  • pelo conselho tutelar.
  • por escrito.
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