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#1695601

A Constituição poderá ser emendada

  • na vigência de calamidade pública, intervenção federal e estado emergencial.
  • mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  • quando a proposta de emenda tiver por objeto matéria relativa à separação dos Poderes.
  • desde que a proposta de emenda seja aprovada por quatro quintos dos votos de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • ainda que a matéria constante da proposta de emenda tenha sido havida por prejudicada na mesma sessão legislativa.
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