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#1647759

Considere que Caio, Subsecretário da Saúde, deseja delegar parte de sua competência não privativa a outro órgão que não lhe é hierarquicamente subordinado, por razões de ordem jurídica. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que Caio

  • poderá delegar não só parte, mas também totalmente a sua competência, já que não é privativa.
  • não poderá delegar sua competência a um órgão que não lhe é subordinado.
  • poderia até mesmo delegar matéria de sua competência exclusiva.
  • não poderá delegar sua competência com base em razões de ordem jurídica, mas apenas por circunstâncias de índole técnica, social e econômica.
  • poderá revogar o ato de delegação a qualquer momento, já que ele é precário.
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