O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para essa designação, a lei prevê como família
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