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#1585796

Considere o seguinte caso hipotético: Artomis, utilizando- -se de grave ameaça, obriga Simotramis a adentrar seu veículo e comete o crime de sequestro previsto no Código Penal (Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. Pena – reclusão, de um a três anos). Entretanto não existe qualquer testemunha do crime e o veículo de Artomis acaba sendo, numa abordagem de rotina, interceptado pela Polícia Militar. Artomis foi preso em flagrante e Simotramis libertado.
Diante desta situação hipotética e nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

  • a falta de testemunhas não impedirá o flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado o recebimento da nota de culpa.
  • a falta de testemunhas da infração impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante.
  • não houve o crime de sequestro, em razão de o veículo ter sido interceptado pela Polícia Militar.
  • a falta de testemunhas não impedirá o flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • trata-se de crime permanente, entendendo-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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