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#1608231

A Resolução CNE/CEB nº 04/2010 define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, no sentido do cumprimento do que foi determinado pela Lei de Diretrizes e Bases para esse primeiro nível da Educação Nacional. De acordo com o art. 27 dessa Resolução, “a cada etapa da Educação Básica pode corresponder uma ou mais das modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação a Distância”. No art. 28, a mesma Resolução dispõe que a Educação de Jovens e Adultos, EJA, deve ser viabilizada gratuitamente pelos sistemas de ensino mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados

  • em torno da alfabetização, associada à formação rápida de mão de obra, observadas as características do mercado de trabalho local.
  • em propostas curriculares voltadas a simplificar os conteúdos, de modo a adaptá-los à menor capacidade de assimilação dessa clientela de jovens e adultos.
  • de modo a garantir perfeita simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, pois o certificado de conclusão da EJA terá o mesmo valor legal.
  • em um projeto próprio, pautado pela flexibilidade, com conteúdos significativos aos educandos, e que, preferencialmente, articule a EJA à Educação Profissional.
  • em cursos noturnos, em salas ociosas de escolas públicas, com duração de duas horas diárias, e com férias semestrais de 15 dias em julho e 15 dias em dezembro.
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