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#1929007

O artigo 6º da LDB prevê que os pais ou responsáveis têm o dever de matricular seus filhos e/ou pupilos a partir 

  • dos 4 (quatro) anos de idade.
  • dos 5 (cinco) anos de idade.
  • dos 6 (seis) anos de idade.
  • dos 7 (sete) anos de idade.
  • do momento em que a criança estiver madura para frequentar estabelecimento educacional.
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