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#1575780

A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

  • a soberania estatal, assegurada na Carta Constitucional de 1988, impede que o ente estatal seja responsabilizado por danos causados aos cidadãos do próprio país, permitindo apenas a responsabilização por danos causados a nações estrangeiras.
  • a responsabilização civil do Estado prescinde da comprovação do nexo causal entre ação ou omissão de agente ou órgão estatal e o dano causado a terceiro, sendo materialização da chamada teoria da “responsabilidade objetiva”.
  • a chamada “teoria do risco integral” pressupõe a responsabilização do Estado por danos causados a terceiros exclusivamente no caso de dolo ou culpa grave dos agentes estatais e desde que o dano seja causado em decorrência da prestação de serviço público.
  • as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • o desenvolvimento legislativo, doutrinário e jurisprudencial da noção de responsabilidade do Estado por danos causados aos cidadãos não contribui para a construção da noção jurídico-política de Estado Democrático de Direito.
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