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#1576337

Nos termos da Lei Estadual n° 17.431/2021, o Programa de Combate à Violência Contra Mulher será

  • executado pela Secretaria de Segurança Pública, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo.
  • estruturado pelo Conselho de Direitos Humanos, com a participação dos órgãos policiais.
  • estruturado pelo Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo, com a participação dos órgãos policiais.
  • executado pela Secretaria de Assistência Social, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo.
  • executado pela Secretaria da Saúde, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo.
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