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#1576344

Considere que a União expediu um Decreto que autoriza Ministros de Estado a, em caso de greve, celebrar convênios com Estados e Municípios para realizar o compartilhamento de atividades, visando garantir a continuidade dos serviços públicos. Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • o Decreto não pode ser aplicado de forma irrestrita, ficando autorizada a sua utilização no caso em que se busque viabilizar a manutenção de serviços públicos essenciais, na forma da lei.
  • o Decreto é inconstitucional, pois a atribuição de função pública a terceiro somente pode ser realizada mediante o provimento de cargo, por meio da realização de concurso público.
  • o Decreto não pode dispor sobre a matéria, dado que cabe à lei em sentido formal autorizar a celebração de convênios públicos.
  • o Decreto é desnecessário, pois o exercício do direito de greve, por servidores civis, somente será possível depois de expedida lei complementar que defina os termos e os limites para o seu exercício.
  • o Decreto é válido e pode ser aplicado de forma irrestrita, pois não fragiliza o exercício do direito fundamental à realização de greve, mas busca conferir solução administrativa aos efeitos decorrentes da paralização temporária da prestação de serviços públicos.
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