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#3338705

Nos termos da Resolução CAU/BR nº 28/2012, para que uma empresa possa utilizar a expressão “arquitetura” em sua razão social ou em nome fantasia, é necessário que

  • ela conte com um setor de arquitetura formalmente constituído, em seu organograma, encabeçado por profissional arquiteto e urbanista.
  • haja, em seu corpo técnico, pelo menos um arquiteto ou uma arquiteta e urbanista com vínculo empregatício e com RRT de cargo recolhida.
  • haja, pelo menos, um(a) arquiteto(a) e urbanista partícipe de sua composição societária.
  • sua direção seja constituída paritária ou majoritariamente por arquiteto(s) e urbanista(s).
  • pelo menos um(a) arquiteto(a) e urbanista integre sua direção.
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