Jairo, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, na Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, praticou uma infração disciplinar, que
após as devidas apurações em sindicância, resultou em
instauração de processo disciplinar, devido a ensejar a
imposição de penalidade de suspensão igual a 30 (trinta) dias. De acordo com a Lei Complementar Municipal
nº 56/1992, como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo de Jairo, pelo prazo de
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