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#1938957

Joana, deputada do Estado de São Paulo, então oradora, está no Plenário suscitando questão de ordem. Lúcio, também deputado, a interrompeu para realizar uma indagação. Nesse caso hipotético, considerando o disposto na Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, é correto afirmar que

  • Lúcio apenas poderá fazer o aparte se o Presidente permitir previamente.
  • o aparte de Lúcio não poderá ultrapassar 05 minutos.
  • o Presidente deverá solicitar que Joana interrompa o seu discurso, para deixar Lúcio fazer sua indagação.
  • não será admitido aparte.
  • o aparte de Lúcio não poderá ultrapassar 02 minutos.
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