O edital de contratação de uma obra pública no estado de
São Paulo determinou que nenhum preço unitário ofertado pelas licitantes deve ser superior ao apresentado em
uma planilha de preços de referência que integra esse
edital, como anexo. Para conferir se essa condição está
sendo atendida, foi montada uma planilha comparativa,
na qual a coluna H indica o preço de uma determinada
licitante para o preço que consta em cada linha “i” e a
coluna G contém os preços de referência para a mesma
linha (os valores de “i” corresponderão à numeração de
cada uma das linhas que contêm um item de preços unitários). Considera-se que estarão em desacordo com o
disposto no edital as ofertas de preços que apresentarem
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