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#1698583

De acordo com o Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, é correto afirmar que

  • a CRC será integrada, facultativamente, por todos os registradores civis das pessoas naturais do Brasil, que poderão acessá-la para incluir os dados específicos.
  • o sistema conta com módulo de geração de relatórios para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • as comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.015/73 poderão ser enviadas facultativamente pela CRC.
  • a emissão de certidão negativa pelos registradores civis das pessoas naturais deverá ser precedida de consulta à CRC, podendo, a critério do Oficial, ser consignado na certidão o código da consulta gerado (hash).
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