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#1698584

No tocante ao registro de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida, normatizado pelo Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

  • mesmo que casados os pais ou convivam em união estável, ambos deverão comparecer ao ato de registro.
  • no caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
  • o conhecimento da ascendência biológica importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida.
  • em caso de gestação por substituição, constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo.
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