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#1947628

Caso o empresário institua filial em lugar sujeito à jurisdição de Registro Público de Empresas Mercantis diferente de sua sede,

  • deverá inscrever a filial no local onde se instalar com inscrição originária, caso seja a primeira estabelecida pelo empresário naquela a localidade, e averbá-la no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
  • deverá inscrever a filial no local onde se instalar com inscrição originária, caso seja a primeira estabelecida pelo empresário naquela a localidade.
  • deverá inscrever a filial no local onde se instalar, com a prova da inscrição originária, também devendo ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
  • bastará inscrever a filial no local onde se instalar, com a prova da inscrição originária no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
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