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#1947593

Segundo o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, no tocante aos casos em que o campo sexo da DNV tenha sido preenchido como ignorado, assinale a alternativa correta.

  • Não há possibilidade de se realizar a opção de designação de sexo após a morte da pessoa.
  • A designação de sexo será feita por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial.
  • É obrigatória a mudança do prenome quando ocorrer a opção pela designação de sexo. Caso seja um prenome neutro, este poderá ser mantido.
  • Para a opção de designação de sexo, é necessário o consentimento da pessoa optante quando esta tiver mais de 10 anos de idade.
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