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#1947653

Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa

  • a conduta humana juridicamente relevante.
  • a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
  • qualquer ação ou omissão que dependa da voluntariedade humana.
  • o fato jurídico penalmente qualificado.
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