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#1947637

Medusa é servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocupante de cargo de provimento efetivo, e estava em gozo de licença sem vencimentos, por interesse particular, tendo ficado em outro país durante esse tempo. Findo o período da licença, Medusa resolveu continuar por mais 40 dias no exterior. Ao retornar, decidiu pedir exoneração do seu cargo. No entanto, antes do seu pedido, o Tribunal já havia instaurado o competente processo administrativo disciplinar em face da conduta da servidora, a qual, regularmente citada, não apresentou defesa e foi considerada revel, não tendo sido nomeado defensor dativo para ela.


Nessa situação hipotética, considerando os fatos mencionados e as normas que regem o processo administrativo no Tribunal de Justiça de Goiás, é correto afirmar que Medusa

  • não poderá ser demitida do cargo, uma vez que esse tipo de pena exige a presença do elemento subjetivo que é a intenção de abandonar o cargo, a qual, nesse caso, não restou comprovada, uma vez que Medusa apresentou seu pedido de exoneração antes da aplicação da sanção disciplinar.
  • ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeitoex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.
  • não poderá ser demitida por abandono de cargo, tendo em vista que não restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, e ainda pediu a exoneração do cargo e deve ter deferido o seu pedido que foi feito antes da aplicação da pena.
  • estaria sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, por ter ficado caracterizada a sua conduta, mas a sanção não poderá ser aplicada em razão de nulidade insanável no referido processo administrativo disciplinar, que foi a falta de nomeação de um defensor dativo para Medusa.
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